Treinamento periódico anual da NR-33, com 8 horas e no mínimo 50% de prática, para supervisores de entrada já capacitados: PET, avaliações atmosféricas, áreas classificadas, equipamentos, resgate e atualizações da norma.
O supervisor de entrada precisa manter atualizados os conhecimentos que sustentam suas decisões: liberar ou não uma entrada, definir medidas de controle e garantir o resgate.
A NR-33 exige treinamento periódico anual de 8 horas, com pelo menos metade prática.
Atualizar o supervisor de entrada quanto à identificação de espaços confinados e ao controle dos riscos.
Supervisores de entrada com capacitação inicial de 40 horas na NR-33.
Periódico anual do Anexo III da NR-33, com pelo menos 50% de prática.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: semipresencial. Teoria a distância (Anexo II da NR-01) e prática presencial de no mínimo 4 horas.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
Conforme o item 33.6.5 da NR-33, o certificado indica o tipo de espaço confinado e as atividades, com anuência do responsável técnico.
Não. Quem nunca fez a capacitação completa deve começar por ela.
Anualmente.
Segurança começa com capacitação adequada
Realize sua matrícula ou solicite uma proposta personalizada para capacitação corporativa, formação de turmas e atendimento às necessidades da sua organização.
As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.
Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: explicamos o conteúdo, a certificação e as formas de pagamento.