Curso complementar previsto no Anexo III da NR-37, com carga horária de 16 horas, para profissionais que executam serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão em plataformas de petróleo: organização do trabalho, riscos típicos e técnicas de trabalho sob tensão.
O Curso Complementar para Serviços em Instalações Elétricas em Alta Tensão atende ao capítulo 37.19 da NR-37, que exige que os trabalhadores que executam serviços em instalações energizadas em alta tensão sejam capacitados segundo o Anexo III da norma.
As plataformas operam sistemas elétricos de grande potência, muitas vezes em áreas classificadas e em ambiente marítimo. O curso aprofunda a organização dos serviços, os riscos de proximidade, indução, eletricidade estática e campos eletromagnéticos, os sistemas de proteção e as técnicas de trabalho sob tensão.
A NR-10 se aplica integralmente às instalações elétricas da plataforma, inclusive quanto à capacitação básica e à reciclagem.
Capacitar o profissional para executar serviços em instalações elétricas de alta tensão em plataformas com segurança, conforme o Anexo III da NR-37 e a NR-10.
Eletricistas, técnicos e engenheiros que executam serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão em plataformas de petróleo.
Pré-requisito recomendado: Curso Básico da NR-10 (40 horas).
Conteúdo conforme o Anexo III da NR-37.
Carga horária mínima do Anexo III da NR-37. A reciclagem segue a NR-10: a cada dois anos e nas demais situações previstas.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: a parte teórica pode ser realizada a distância ou de forma semipresencial, conforme o Anexo II da NR-01. Práticas com equipamentos e ferramentas devem ser presenciais, conforme o projeto pedagógico.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
Sim. O curso é complementar e pressupõe a capacitação básica da NR-10.
Não. Ele atende à exigência específica da NR-37 para serviços em alta tensão em plataformas.
A NR-37 remete à NR-10, que exige reciclagem a cada dois anos e em situações como troca de função ou afastamento superior a três meses.
Segurança começa com capacitação adequada
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As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.
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