Curso de radioproteção, com carga horária de 16 horas, para indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação ionizante em plataformas de petróleo: física das radiações, efeitos biológicos, limites de dose, princípios de proteção, monitoração e resposta a incidentes radiológicos.
O Curso de Radioproteção para IOE prepara trabalhadores que atuam com fontes de radiação ionizante em plataformas — como perfilagem, radiografia industrial, medidores nucleares e materiais radioativos de ocorrência natural — para trabalhar com segurança.
O capítulo 37.26 da NR-37 determina que os indivíduos ocupacionalmente expostos tenham capacitação de acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), sob responsabilidade do Supervisor de Proteção Radiológica (SPR), e que a operadora treine os trabalhadores sobre os riscos radiológicos específicos da plataforma.
A NR-37 não fixa carga horária para este curso; a carga de 16 horas foi definida no projeto pedagógico para cobrir os fundamentos de radioproteção.
Capacitar indivíduos ocupacionalmente expostos a reconhecer os riscos da radiação ionizante e aplicar os princípios e procedimentos de proteção radiológica em plataformas de petróleo.
Trabalhadores classificados como IOE em plataformas de petróleo e em empresas de serviços que utilizam fontes radioativas offshore.
Também indicado a supervisores e profissionais de SST que acompanham essas atividades.
Carga definida no projeto pedagógico. A capacitação específica dos riscos radiológicos da plataforma é responsabilidade da operadora.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: o curso pode ser realizado a distância ou de forma semipresencial, conforme o Anexo II da NR-01. A capacitação nos procedimentos e riscos radiológicos específicos da instalação é complementada pela operadora, sob responsabilidade do Supervisor de Proteção Radiológica.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
Não. A NR-37 remete às normas da CNEN e ao Supervisor de Proteção Radiológica; a carga de 16 horas é a do projeto pedagógico.
Não. A operadora deve treinar o trabalhador nos riscos radiológicos específicos da plataforma.
O trabalhador que, em razão da atividade, está sujeito a exposição ocupacional à radiação ionizante, conforme classificação do plano de proteção radiológica.
Segurança começa com capacitação adequada
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As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.
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