Curso para membros da CIPLAT, com carga horária de 20 horas, conforme o capítulo 37.8 da NR-37 e o item 5.7 da NR-05: riscos do ambiente offshore, investigação de acidentes, organização da comissão, responsabilidades de operadoras e contratadas e prevenção do assédio.
A CIPLAT é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em Plataformas, regulada pelo capítulo 37.8 da NR-37. A NR-05 se aplica no que não conflitar com a NR-37, inclusive quanto ao treinamento dos membros.
Em um ambiente com combustíveis, inflamáveis, trabalho em turnos e longos períodos embarcados, a prevenção depende da participação ativa dos trabalhadores. O curso prepara os membros para identificar riscos, investigar acidentes, propor medidas e atuar contra o assédio e a violência no trabalho.
A carga de 20 horas corresponde ao grau de risco 4 da NR-05, usual nas atividades de extração de petróleo. Confirme o grau de risco pelo CNAE do estabelecimento.
Capacitar os membros da CIPLAT para exercer suas atribuições na prevenção de acidentes, doenças e assédio em plataformas de petróleo, conforme a NR-37 e a NR-05.
Membros titulares e suplentes da CIPLAT, representantes da operadora e das prestadoras de serviço.
Também indicado a trabalhadores embarcados interessados em segurança e saúde.
Conteúdo do item 5.7.2 da NR-05, contextualizado ao capítulo 37.8 da NR-37.
Carga do grau de risco 4 (item 5.7.4 da NR-05). Graus de risco menores admitem 8, 12 ou 16 horas.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: conforme o item 5.7.4.2 da NR-05, nos graus de risco 3 e 4 o treinamento deve ter no mínimo 8 horas presenciais; o restante pode ser a distância, conforme o Anexo II da NR-01.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
A NR-37 (capítulo 37.8), com aplicação da NR-05 no que não conflitar.
Antes da posse. No primeiro mandato, em até 30 dias após a posse.
Não no grau de risco 4: são exigidas no mínimo 8 horas presenciais.
Sim. A NR-37 prevê a participação de representantes das prestadoras de serviço.
Segurança começa com capacitação adequada
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As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.
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