Treinamento periódico anual da NR-33, com 8 horas e no mínimo 50% de prática, para trabalhadores autorizados e vigias já capacitados: atualização sobre riscos, equipamentos, PET, procedimentos de entrada, resgate e primeiros socorros.
A NR-33 exige treinamento periódico anual de 8 horas para trabalhadores autorizados e vigias, com pelo menos metade da carga prática. O conteúdo do periódico é definido pela organização.
O curso revisa os conteúdos da capacitação inicial com foco nas atualizações da norma e da PET, em casos reais e nas condutas de emergência.
Atualizar trabalhadores autorizados e vigias sobre os perigos dos espaços confinados e a prevenção de acidentes.
Trabalhadores autorizados e vigias com capacitação inicial de 16 horas na NR-33.
Periódico anual do Anexo III da NR-33, com pelo menos 50% de prática.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: semipresencial. Teoria a distância (Anexo II da NR-01) e prática presencial de no mínimo 4 horas.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
Conforme o item 33.6.5 da NR-33, o certificado indica o tipo de espaço confinado e as atividades, com anuência do responsável técnico.
Anualmente, e também de forma eventual nas situações da NR-01 ou quando houver desvios.
Não. Quem nunca fez a capacitação de 16 horas deve começar por ela.
Segurança começa com capacitação adequada
Realize sua matrícula ou solicite uma proposta personalizada para capacitação corporativa, formação de turmas e atendimento às necessidades da sua organização.
As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.
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