Curso de 8 horas para o observador de trabalho a quente, conforme o item 1 do Anexo I da NR-34: classes de fogo, métodos de extinção, equipamentos de combate, alarme e comunicação, rotas de fuga e práticas de prevenção e combate a incêndio.
O observador de trabalho a quente acompanha a atividade para detectar e combater princípios de incêndio, inclusive após o término do serviço. A NR-34 exige que ele seja capacitado conforme o item 1 do Anexo I (item 34.5.10.1).
O curso cobre o conteúdo exigido, com ênfase no reconhecimento de riscos e no uso dos equipamentos de combate a incêndio.
Capacitar o observador para prevenir, detectar e combater princípios de incêndio durante e após o trabalho a quente.
Trabalhadores designados como observadores de trabalho a quente na indústria naval e offshore.
Conteúdo do item 1 do Anexo I da NR-34.
Item 1 do Anexo I da NR-34.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: parte teórica a distância ou semipresencial, conforme o Anexo II da NR-01. As práticas de prevenção e combate a incêndio previstas no Anexo I são presenciais.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
Sim. O Anexo I prevê práticas de prevenção e combate a incêndio, realizadas presencialmente.
Não. O executor tem capacitação própria; o observador acompanha a atividade com foco no combate a incêndio.
Segurança começa com capacitação adequada
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As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.
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