Curso de 8 horas sobre segurança nas atividades de pintura na indústria naval, conforme o item 34.9 da NR-34: riscos de tintas e solventes, atmosferas inflamáveis, ventilação, permissão de trabalho, proteção respiratória e emergências.
O item 34.9 da NR-34 exige que as atividades de pintura sejam executadas somente por trabalhadores capacitados. A norma não fixa carga nem conteúdo; este curso, de 8 horas, cobre os riscos e as medidas de controle da atividade.
A pintura naval, especialmente em espaços confinados e com pistola, gera atmosferas inflamáveis e expõe o trabalhador a solventes e névoas.
Capacitar o trabalhador para executar atividades de pintura com segurança, controlando os riscos químicos, de incêndio e de explosão.
Pintores, jatistas e auxiliares da indústria naval, offshore e de manutenção industrial.
A NR-34 não fixa carga horária para esta capacitação.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: curso a distância ou semipresencial, conforme o Anexo II da NR-01.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
Não. O item 34.9 exige trabalhador capacitado; a carga de 8 horas é a do projeto pedagógico.
Pintura em espaço confinado exige também a NR-33; pintura em altura, a NR-35.
Segurança começa com capacitação adequada
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As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.
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