Curso de trabalho a quente para executores, conforme o item 4 do Anexo I da NR-34: 8 horas, sendo 4 horas de módulo geral e 4 horas de módulo específico de máquinas portáteis rotativas e outras atividades.
O trabalho a quente — soldagem, corte com maçarico, goivagem, esmerilhamento e atividades que geram calor, faíscas ou chama — é uma das principais causas de incêndios e explosões na indústria naval e offshore.
A NR-34 exige que os trabalhadores que executam trabalho a quente sejam capacitados conforme o item 4 do seu Anexo I: carga de 8 horas, com 4 horas de módulo geral e 4 horas de módulo específico por modalidade. Este curso cobre a modalidade máquinas portáteis rotativas e outras atividades.
Capacitar o trabalhador para executar trabalho a quente com segurança na modalidade máquinas portáteis rotativas e outras atividades, conforme a NR-34.
Soldadores, maçariqueiros, caldeireiros, montadores e trabalhadores da indústria naval, offshore e de manutenção que executam trabalho a quente.
Pré-requisito: treinamento admissional da NR-34.
Conteúdo do item 4 do Anexo I da NR-34.
Item 4 do Anexo I da NR-34: 4 horas de módulo geral e 4 horas de módulo específico.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: curso a distância ou semipresencial, conforme o Anexo II da NR-01. Demonstrações e práticas previstas no projeto pedagógico são presenciais.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
8 horas: 4 horas de módulo geral e 4 horas de módulo específico da modalidade.
Não. O observador tem curso próprio de 8 horas (item 1 do Anexo I).
Não. Ele trata da segurança no trabalho a quente; a qualificação profissional segue normas próprias.
Segurança começa com capacitação adequada
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As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.
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