Treinamento admissional da NR-34, com carga horária mínima de 6 horas, para trabalhadores da indústria da construção, reparação e desmonte naval: riscos da atividade, condições e meio ambiente de trabalho, EPC existentes e uso adequado de EPI.
A NR-34 abrange as atividades desenvolvidas em estaleiros e nas próprias embarcações e estruturas, como navios, barcos, lanchas e plataformas fixas ou flutuantes. O treinamento admissional é obrigatório antes do início das atividades (item 34.3.4.1).
O curso conecta a NR-34 às normas mais presentes no dia a dia naval e offshore: gerenciamento de riscos (NR-01), CIPA e CIPLAT, ruído, proteção respiratória, EPI (NR-06) e prevenção e combate a incêndio.
Conscientizar os novos trabalhadores sobre os riscos da construção e reparação naval e prepará-los para executar os serviços com segurança.
Trabalhadores recém-admitidos ou transferidos para atividades da construção, reparação e desmonte naval.
Conteúdo mínimo do item 34.3.4.1 da NR-34: riscos da atividade, condições e meio ambiente de trabalho, EPC existentes e uso adequado de EPI.
Mínimo do item 34.3.4.1 da NR-34. Periódico: 4 horas por ano, no mínimo.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: curso a distância ou semipresencial, conforme o Anexo II da NR-01, durante a jornada de trabalho.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
Antes de o trabalhador iniciar as atividades.
Sim. Anual, com no mínimo 4 horas, e no retorno de afastamento superior a 90 dias.
Não. Trabalho a quente, altura, espaço confinado e outras atividades têm capacitações próprias.
Segurança começa com capacitação adequada
Realize sua matrícula ou solicite uma proposta personalizada para capacitação corporativa, formação de turmas e atendimento às necessidades da sua organização.
As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.
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