Treinamento periódico anual da NR-34, com 8 horas (mínimo legal de 4 horas), para trabalhadores da construção e reparação naval: atualização sobre riscos, trabalho a quente, altura, espaço confinado, movimentação de cargas, EPI e emergências.
O treinamento periódico da NR-34 é anual, com no mínimo 4 horas, e também é exigido no retorno de afastamento superior a 90 dias (item 34.3.4.2).
Esta versão, de 8 horas, atualiza os trabalhadores sobre os principais riscos da indústria naval e os procedimentos de prevenção, e pode ser ajustada às atividades da empresa.
Atualizar os trabalhadores da construção e reparação naval sobre os riscos e as medidas de prevenção da NR-34.
Trabalhadores da construção, reparação e desmonte naval com treinamento admissional da NR-34.
A NR-34 exige no mínimo 4 horas por ano (item 34.3.4.2).
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: curso a distância ou semipresencial, conforme o Anexo II da NR-01, durante a jornada de trabalho.
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
Anualmente e no retorno de afastamento superior a 90 dias.
Treinamento admissional da NR-34.
Segurança começa com capacitação adequada
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As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.
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