Curso NR-35 — Trabalho em Altura, de 8 horas, teórico e prático: normas, análise de risco e condições impeditivas, sistemas de proteção contra quedas, EPI, acidentes típicos, emergências, resgate e primeiros socorros. Desde 16/07/2026, os treinamentos da NR-35 devem ser presenciais.
A NR-35 se aplica a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 m onde haja risco de queda. O treinamento inicial é teórico e prático, com no mínimo 8 horas, e o periódico tem 8 horas a cada 2 anos (item 35.4.2).
Atenção: a Portaria MTE 1.259/2026 incluiu o item 35.4.5, que exige que todos os treinamentos da NR-35 sejam realizados na modalidade presencial. Uma versão on-line do conteúdo pode ser usada apenas como material de apoio, sem substituir o treinamento presencial.
Capacitar o trabalhador para executar atividades em altura com segurança, conforme a NR-35 e os procedimentos da organização.
Trabalhadores que executam ou acompanham atividades acima de 2 metros com risco de queda, em qualquer ramo de atividade, inclusive offshore.
Conteúdo mínimo do item 35.4.2.1 da NR-35.
Mínimo do item 35.4.2.1 da NR-35. Periódico: 8 horas a cada 2 anos.
Amplia a capacidade de reconhecer perigos e condições que podem afetar a segurança e a saúde no trabalho.
Fortalece a aplicação de medidas preventivas e o cumprimento dos procedimentos da organização.
Prepara o participante para agir corretamente diante de situações anormais e emergências.
Alinha trabalhadores, lideranças e empresas contratadas aos mesmos procedimentos de segurança.
Estimula uma atuação responsável, preventiva e orientada à comunicação de riscos e desvios.
Gera registro da participação e certificado, como evidência do atendimento à norma.
A metodologia é compatível com a modalidade contratada, com o perfil dos participantes e com os requisitos da NR-01 (Anexo II) para ensino a distância e semipresencial, incluindo projeto pedagógico, ambiente virtual de aprendizagem e registro da participação.
Modalidade: presencial, com parte teórica e prática, conforme o item 35.4.5 da NR-35 (Portaria MTE 1.259/2026).
A avaliação considera a conclusão dos módulos, o cumprimento da carga horária e o desempenho no instrumento de verificação da aprendizagem, conforme os critérios definidos no projeto pedagógico.
O certificado é emitido ao participante que atender aos requisitos do curso e registra, conforme o item 1.7.1.1 da NR-01, o nome do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, os instrutores e o responsável técnico.
Não. Desde a Portaria MTE 1.259/2026, os treinamentos da NR-35 devem ser presenciais.
A portaria deu prazo de 1 ano para refazer ou complementar o treinamento inicial na modalidade presencial.
Acima de 2,0 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
Segurança começa com capacitação adequada
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As condições comerciais, o calendário, a modalidade, os recursos pedagógicos e a disponibilidade de turmas devem ser confirmados no momento da contratação.
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